SOBRE O CRÉDITO
Todos os lançamentos e transferência serão realizadas através dos procedimentos exigidos pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ), conforme preceituado art. 84, II, Livro I do RICMS/SP, ao seguinte estabelecimento denominado CESSIONÁRIO, através da apresentação da senha e login do posto fiscal, bem como lançamento em GIA e no SPED Fiscal da empresa, com posterior transmissão das informações para a SEFAZ.
Chave de autenticação e validação da operação pelo CEDENTE devidamente lançada em GIA;
BASE LEGAL
- RICMS /SP RESPOSTA CONSULTA SEFAZ 16902/2017 https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Correio-Eletronico.aspx
- ARTIGO 72, II, a
- ARTIGO 72-B, II
- ARTIGO 75
- ARTIGO 76, II
IMPACTO POSITIVOEXEMPLIFICATIVO
FLUXO OPERACIONAL
- ANALISE DAS EMPRESAS CESSIONÁRIAS
- INSTRUMENTO CONTRATUAL
- LANÇAMENTO DO CRÉDITO EM GIA E SPED FISCAL
- ENVIO DA GIA
- RECOLHIMENTO SALDO EM GARE