SOBRE O CRÉDITO

Todos os lançamentos e transferência serão realizadas através dos procedimentos exigidos pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ), conforme preceituado art. 84, II, Livro I do RICMS/SP, ao seguinte estabelecimento denominado CESSIONÁRIO, através da apresentação da senha e login do posto fiscal, bem como lançamento em GIA e no SPED Fiscal da empresa, com posterior transmissão das informações para a SEFAZ.

Chave de autenticação e validação da operação pelo CEDENTE devidamente lançada em GIA;

BASE LEGAL

  • RICMS /SP RESPOSTA CONSULTA SEFAZ 16902/2017 https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Correio-Eletronico.aspx
  • ARTIGO 72, II, a
  • ARTIGO 72-B, II
  • ARTIGO 75
  • ARTIGO 76, II

IMPACTO POSITIVOEXEMPLIFICATIVO

FLUXO OPERACIONAL

  1. ANALISE DAS EMPRESAS CESSIONÁRIAS
  2. INSTRUMENTO CONTRATUAL
  3. LANÇAMENTO DO CRÉDITO EM GIA E SPED FISCAL
  4. ENVIO DA GIA
  5. RECOLHIMENTO SALDO EM GARE