Consultoria tributaria e fiscal

O que é

A De Paula oferece soluções completas em Consultoria Tributária e Fiscal, voltadas à otimização de resultados e à segurança jurídica das empresas. Com atuação estratégica e visão multidisciplinar, identificamos oportunidades de economia tributária, reduzimos riscos e garantimos conformidade com a legislação vigente em todas as esferas. Nosso trabalho vai além do cumprimento das obrigações fiscais , transformamos dados e indicadores em inteligência empresarial, contribuindo para a gestão eficiente, previsibilidade financeira e crescimento sustentável dos nossos clientes.

Como funciona

Diagnóstico Rápido


Levantamento de dados fiscais, contábeis e operacionais.

Mapeamento & Riscos


Mapeamento & Riscos

Planejamento Fiscal


Cenários, economia potencial e plano de ação priorizado.

Implementação


Execução das medidas (procedimentos, documentos, rotinas e ajustes sistêmicos).

Compliance Contínuo


Acompanhamento mensal de obrigações e indicadores.

Relatórios & Melhoria


Resultados, savings e recomendações de otimização contínua.

Benefícios

01

Tributo único de 1%

As atividades desenvolvidas sob o regime de maquila estão isentas de qualquer tributo ou taxa relativos ao processo produtivo. Substitui-se o imposto às ganancias por um único Tributo de 1% sobre o valor agregado nacional, ou sobre o valor da fatura de exportação emitida pela maquiladora, por conta e ordem da matriz, o que for maior.

02

Suspensão de tributos à importação

As maquiladoras estão isentas do Imposto ao Valor Agregado sobre a exportação de produtos ou bens. Além disso, poderão recuperar o IVA correspondente às compras de bens ou serviços na forma de Créditos Fiscais, que poderão ser utilizados para o pagamento de tributos ou ser transferidos a terceiros.

03

Créditos do IVA

As atividades desenvolvidas sob o regime de maquila estão isentas de qualquer tributo ou taxa relativos ao processo produtivo. Substitui-se o imposto às ganancias por um único Tributo de 1% sobre o valor agregado nacional, ou sobre o valor da fatura de exportação emitida pela maquiladora, por conta e ordem da matriz, o que for maior.

04

Distribuição de dividendos isenta

As maquiladoras estão isentas de quaisquer taxas ou tributos sobre a remessa de dividendos ao exterior.

05

Isenção na aquisição de ativos

A aquisição de máquinas, equipamentos e demais bens necessários para a atividade da empresa maquiadora, também terá isenção de tributos desde que adquiridos no exterior.

06

Facilidades de linhas de crédito

O Banco di Paraguai tem linhas de créditos especiais para empresas maquiadoras, tanto para aquisição de ativos, quanto capital de giro, matéria prima e outros.

Atuação Estratégica para o Sucesso da Sua Empresa

Vantagens

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em expandir a atuação da sua empresa para o mercado internacional

Aumento do valor da marca

Elevação do nível de gestão damorganização

Menor dependência ao mercado nacional

Diversificação de fontes de receita

Maior competitividade e sustentabilidade

Redução da carga tributária

Estratégia e Expansão

Lei Maquila

Regime de investimentos diferenciado no Paraguai. Legislação criada para incentivar a atividade industrial e o comércio exterior no país.

Principais Características

O regime de maquila baseia-se em um modelo constituído por uma entidade matriz e uma maquiladora atuante no território paraguaio. Entende-se como matriz a contratante residente no exterior e maquiladora a contratada, domiciliada em qualquer parte do território paraguaio.

Processos industriais ou de serviços

Desenvolvimento, por conta de uma matriz estrangeira, de processos industriais ou de serviços que tenham por objeto a produção ou transformação (total ou parcial) de bens para exportação, assim como a provisão de serviços para beneficiários do exterior.

Produto

A matriz pode enviar para a maquiladora, bens de capital, matérias-primas, insumos,seja diretamente ou desde outros países.

Subcontratação

Uma maquiladora pode subcontratar outra empresa (sub maquiladora) para o desenvolvimento de processos contemplados no Regime de Maquila.

Subcontratação

A maquiladora também poderá contratar bens, serviços, mão de obra e outros dentro do território paraguaio. Os produtos resultantes da maquila poderão ser enviados novamente para a Matriz ou a um cliente domiciliado no Paraguai ou no exterior, em nome da Matriz.